Código de Ética
e Conduta
Os princípios fundamentais, valores e diretrizes que norteiam a atuação profissional dos associadas(os) ANPOP em todo o Brasil e no mundo, construindo um mercado pautado na confiança e excelência.
A Ética como Pilar da Nossa Profissão
O comportamento ético ganha uma importância cada vez maior em um mundo que passa por transformações tão velozes e profundas como o nosso. Os avanços tecnológicos, as novas formas de comunicação, a intensificação das interações e as mudanças frequentes de parâmetros em áreas que permaneceram inalteradas durante décadas são alguns dos fatores que tornam hoje cada vez mais complexo e fundamental o tratamento das questões éticas nas relações humanas e empresariais.
A ética é o conjunto de valores e princípios construídos por um grupo para nortear a conduta em sociedade. Portanto, todos nós temos uma responsabilidade importante no exercício e na valorização da ética na sociedade contemporânea. Nosso papel vai certamente além de proporcionar um atendimento eficaz aos clientes.
Vivemos em um mundo em que há uma crise de confiança dos cidadãos em relação às empresas e às pessoas. Os valores coletivos, tanto do indivíduo quanto das profissões em geral, continuam sendo postos à prova. Dentro desse contexto, é necessário que os prestadores de serviço, que se dedicam à exigente profissão da organização e produtividade, atuem de maneira a despertar a confiança do mercado.
Coube então à ANPOP, dentro desse contexto, a atualização do seu Código de Ética e Conduta, concentrando-se nos valores determinados por seus associadas(os), por meio de consulta aberta. O presente documento pretende servir como guia, referência informativa e sugestão do que a ANPOP acredita que devam ser os princípios e valores a reger toda a profissão, ajudando os profissionais a escolher a opção mais adequada do ponto de vista ético em qualquer circunstância.
Artigo 1º "” Princípios Base
Os valores citados abaixo definem as bases do comportamento ético que determinam a marca e a reputação da ANPOP em todo o mundo:
Servir com Excelência
Servir ao cliente com competência, qualidade, discrição e integridade tratando-os com respeito e cortesia em todas as interações.
Integridade e Honestidade
Aplicação dos mais altos padrões de conduta profissional a todas as nossas atividades, seja com clientes, parceiros ou com a sociedade.
Qualidade e Competência
Reunião da nossa diversidade de talentos e conhecimentos para oferta de soluções inovadoras e excelência contínua na prestação de serviços.
Discrição e Respeito
Construção de um ambiente de confiança, comunicação transparente, confidencialidade absoluta, reconhecimento e espírito de cooperação.
Nossas Obrigações de Conduta
Normas detalhadas que orientam a conduta dos associadas(os) ANPOP perante seus clientes, a profissão, os colegas, a instituição e a sociedade contemporânea.
Obrigações com o Contratante / Cliente
- Oferecer serviços nas áreas em que estiver de fato qualificado, seja através de experiência prática, realização de cursos ou de conhecimento acumulados, e representar fielmente essas qualificações na descrição do serviço em ambas as comunicações: verbais e escritas.
- Assumir o compromisso de melhoria e desenvolvimento contínuo, buscando os melhores cursos no mercado e atuando de forma a oferecer serviço de qualidade e soluções diferenciadas e que levem em consideração as restrições e necessidades referentes à realidade de cada cliente.
- Recomendar os serviços de profissionais qualificados quando não for possível ou não se sentir qualificado para atender solicitações de serviços, deixando claro que a indicação não o responsabiliza pelo resultado.
- Decidir com autonomia , tendo como base os valores praticados no mercado , e comunicar ao cliente, com antecedência, os honorários e despesas, cobrando o que é legítimo e compatível com a experiência e os serviços oferecidos e com as práticas de mercado.
- Fazer recomendação de produtos e serviços com os melhores interesses do cliente em mente, sem pensar em benefício próprio, tentando sempre que possível aproveitar o que cliente já possui, sem impor regras ou aquisições, e respeitar a vontade do cliente quanto a isso.
- Manter as informações confidenciais de clientes e não usar delas para benefício próprio ou empresarial, ou ainda revelar esta informação a outras pessoas, excetuando os casos em que houver expressa autorização do cliente para uso destas informações.
- Se responsabilizar não somente por sua própria conduta, mas também pela conduta da equipe com quem trabalha, orientando-a a proceder de acordo com o que prega o código de ética da associação, assim como atuar de acordo com o que foi estabelecido em contrato com o cliente.
- Usar imagens e identificar o cliente somente com autorização do mesmo e dentro dos limites legais.
- Se comprometer com a realização dos serviços contratados, não devendo suspender a sua realização antes do término acordado de forma injustificada ou sem prévia comunicação ao cliente.
- Certificar-se de que a proposta elaborada esteja coerente com as necessidades do cliente, preferencialmente tendo como base visita técnica prévia realizada.
- Evitar receber, como presente, roupas e outros materiais que tenham sido descartados pelo cliente durante o processo da organização, inclusive os listados para doação. Estão excetuados os casos em que o cliente houver comprado um item exclusivamente com a intenção de presentear o profissional de organização.
Obrigações com a Profissão
- Assinar apenas projetos que tenha efetivamente elaborado sozinho ou conjuntamente com outros profissionais (nesse caso, a assinatura deve ser acordada por todos os autores).
- Realizar de maneira digna a publicidade de sua empresa e serviços ou atuação profissional, não veiculando informações que comprometam o exercício da profissão.
- Contribuir para a educação do mercado, disseminando, sempre que possível, os conceitos, benefícios e valores da profissão.
- Comportar-se em alto nível profissional, de modo a não trazer descrédito à profissão.
- Exercer práticas comerciais justas, levando em consideração os valores praticados no mercado, sua experiência de trabalho e as necessidades do cliente.
- Deixar claro ao Contratante / Cliente que a responsabilidade de limpeza do local (cômodos, armários etc) não é do Profissional de Organização e Produtividade.
- Evitar misturar serviços associadas(os) a outras profissões na mesma proposta. Caso tenha formação adicional, especificar no projeto quais são os serviços de cada especialidade profissional e/ou separar os projetos.
- Valorizar o serviço do profissional de organização evitando negociação de preço e promoções que possam impactar a visão do mercado a respeito da profissão.
- Ao ministrar cursos, workshops ou palestras na área de Organização fazê-lo de maneira responsável, apenas se tiver suficiente experiência no mercado e/ou cursos de especialização no tema.
Obrigações com os Colegas
- Tratar os outros membros da ANPOP com respeito e cortesia contribuindo sempre para um ambiente justo, honrado e colaborativo.
- Respeitar os direitos de propriedade intelectual (materiais, fotos, textos diversos, títulos e criações temáticas) e não usar informações proprietárias sem permissão expressa. Sempre citar a autoria ao divulgar terceiros.
- Não discriminar ou referir-se preconceituosamente ao trabalho ou reputação de profissionais da área, tratando a todos com respeito mútuo e solidariedade da classe.
- Não admitir e não praticar discriminação de qualquer tipo nos ambientes de trabalho.
- Ao oferecer parcerias e oportunidades de laboratório para outros profissionais, estabelecer propostas justas e favoráveis a ambas as partes, não caracterizando aproveitamento de mão de obra.
- Respeitar o espaço de atendimento de outro profissional. Caso um colega já esteja atendendo o cliente que você deseja abordar, não prossiga com a proposta (salvo se o próprio cliente procurar seus serviços espontaneamente).
Obrigações com a ANPOP
- Conhecer, entender e cumprir este documento, assim como as normas do Estatuto Social e Regimento Interno a partir do momento do seu ingresso à ANPOP.
- Denunciar ou exigir vigilância de profissionais que estejam trabalhando de forma contraditória a este documento, respeitando o processo oficial de denúncia.
- Limitar-se a usar o selo e a marca ANPOP, bem como a referência à associação para fins de divulgação profissional, respeitando as normas do Manual de Uso da Marca da Anpop.
- Manter suas obrigações pecuniárias (anuidade associativa) rigorosamente em dia.
Obrigações com a Sociedade
- Zelar para que do exercício de suas atividades não resulte agressão ou prejuízo ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do país, repudiando qualquer espécie de discriminação (étnica, religiosa, política, cultural, gênero ou classe social).
- Trabalhar para reduzir os efeitos prejudiciais que o exercício da profissão possa acarretar, estimulando o consumo consciente e o descarte adequado e sustentável.
- Respeitar e honrar integralmente as leis da constituição em vigor no país.
- Selecionar fornecedores, subcontratados e parceiros através de processos justos, cuidando para que seus serviços sejam realizados de forma ética e lícita.
- Apoiar e contribuir com a sociedade sempre que possível através de ações voluntárias e prestação de serviço pro bono em causas de impacto social.
Comissão de Ética e Apuração
O Comitê de Ética da ANPOP atua sob supervisão da Diretoria para zelar pelo cumprimento deste código, orientar associadas(os) e apurar desvios com total transparência e sigilo.
Artigo 7º "” Atribuições da Comissão
O Comitê tem por objetivo primordial avaliar denúncias, desenvolver e atualizar o código, supervisionar seu cumprimento, servir de guia na resolução de conflitos do mercado e disseminar a cultura ética da associação.
Artigo 8º "” Procedimento para Denúncias
Qualquer interessado pode requerer a apuração de conduta de um associada(o) seguindo o roteiro oficial. Todas as etapas garantem sigilo e direito de defesa:
Artigo 9º "” Sanções e Penalidades
O não cumprimento do Código de Ética coloca em risco a reputação da classe e da associação. Comprovada a infração, o associada(o) estará sujeito às seguintes penalidades, proporcionais à gravidade dos atos:
Garantia de Recurso: Nenhum associada(o) será penalizado sem que tenha a oportunidade formal de recorrer e apresentar sua defesa perante o Conselho Deliberativo.
Dúvidas sobre o Código?
O Comitê de Ética está à disposição para orientar e esclarecer dilemas da sua rotina profissional.
Falar com o ComitêExercer a profissão com ética é nosso maior diferencial
Ao se associar à ANPOP, você recebe o selo de qualificação e passa a integrar uma rede reconhecida pela excelência, credibilidade e respeito ao cliente.